Crime de lavagem de dinheiro e jogo ilegal - 3
Em conclusão, a 1ª Turma, por maioria, em face de julgamento de mérito do writ no STJ, não conheceu de habeas corpus impetrado de decisão liminar daquele tribunal. Na espécie, alegava-se constrangimento ilegal, decorrente de inépcia da denúncia e de falta de justa causa para a ação penal, em virtude da impossibilidade de configuração do necessário crime antecedente do delito de lavagem de dinheiro. O STJ indeferira a liminar porquanto o deslinde da controvérsia demandaria aprofundado exame do mérito da impetração — v. Informativo 652. Ressaltou-se que, conforme consulta ao STJ, teria havido decisão de mérito do habeas lá impetrado, passível de recurso para o STF, não sendo cabível o presente writ. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que entendia não haver o prejuízo. Asseverava que a notícia do julgamento impediria articular-se o Verbete 691da Súmula deste Supremo. No mérito, assentava a inexistência de justa causa para a persecução criminal.
HC 101798/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, 27.3.2012. (HC-101798)
» Informativo 660 do STF - 2012
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